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TRE/MT confirma cassação de candidato a vereador por parentesco em Nortelândia
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a decisão do juiz da 17ª Zona Eleitoral, em Nortelândia, Geraldo Fidelis, declarando o candidato a vereador Valterlir Dada, coligação "Produção e renda", inelegível. A cassação teve como base parentesco com o vice-prefeito do município (pai), Valter Dada, que tomou posse assumindo a administração da prefeitura em período vedado pela Constituição Federal.
O exercício do cargo de prefeito do período inferior a seis meses que antecede o pleito torna inelegível o parente de primeiro grau ao cargo de vereador, se não se trata de reeleição.
Valterlir havia recorrido ao TRE/MT alegando que uma vez declarada nula a posse de seu pai como prefeito de Nortelândia, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tornou-se nula e sem efeito a incidência de inelegibilidade sobre ele.
O relator, Juracy Persiani, entendeu que "a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso que teria anulado a posse do vice-prefeito como prefeito e ordenou a recondução do Sr. Rodomildo Rodrigues Silva ao cargo de prefeito de Nortelândia não tem reflexo no caso; não anula os atos praticados pelo Sr. Valter, enquanto prefeito, e muito menos afasta a inelegibilidade constitucional do ora recorrente, seu filho, que não é candidato à reeleição".
Ao contrário do que havia sido anunciado ontem (30/10 - sábado), o candidato eleito de Nortelândia, Vilson Ascari, não está sendo julgado pelo TRE/MT.
O exercício do cargo de prefeito do período inferior a seis meses que antecede o pleito torna inelegível o parente de primeiro grau ao cargo de vereador, se não se trata de reeleição.
Valterlir havia recorrido ao TRE/MT alegando que uma vez declarada nula a posse de seu pai como prefeito de Nortelândia, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tornou-se nula e sem efeito a incidência de inelegibilidade sobre ele.
O relator, Juracy Persiani, entendeu que "a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso que teria anulado a posse do vice-prefeito como prefeito e ordenou a recondução do Sr. Rodomildo Rodrigues Silva ao cargo de prefeito de Nortelândia não tem reflexo no caso; não anula os atos praticados pelo Sr. Valter, enquanto prefeito, e muito menos afasta a inelegibilidade constitucional do ora recorrente, seu filho, que não é candidato à reeleição".
Ao contrário do que havia sido anunciado ontem (30/10 - sábado), o candidato eleito de Nortelândia, Vilson Ascari, não está sendo julgado pelo TRE/MT.
Fonte:
Da Assessoria/TRE-MT
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/368837/visualizar/
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