Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 29 de Outubro de 2004 às 18:12
Por: Thélio Magalhães

    Imprimir


São Paulo - A ação movida por Antonio Barbosa do Nascimento, que ficou gravemente ferido quando foi assaltado dentro de uma composição de trem e jogado para fora do vagão, contra a Companhia Paulistana de Trens Metropolitanos (CPTM) foi julgada improcedente pela juíza Christina Agostini Spadoni, do Fórum da Fazenda Pública.

A juíza concluiu que o episódio, ocorrido em 2 de março de 1990, "revestiu-se de imprevisibilidade", o que exclui a responsabilidade da empresa. Segundo testemunhas, os trens trafegam habitualmente com as portas fechadas e nelas existem dispositivos de segurança. Assim, o episódio não decorreu da "ausência de cautelas necessárias".

Não se sabe como ocorreu o assalto e se as portas, no momento do ataque, estavam ou não abertas.




Fonte: Agência Estado

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/369097/visualizar/