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Só dois candidatos prestaram contas até agora à Justiça Eleitoral
Apenas dois candidato entregaram os documentos necessários comprovando os gastos e arrecadações em Primavera do Leste. O prazo termina no próxima terça-feira, segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A prestação de contas é obrigatória, mesmo para os candidatos que não foram eleitos e para os que desistiram da candidatura. Quem não fizer isso fica impedido de participar da próxima eleição.
Os candidatos eleitos que não prestarem contas, não serão diplomados e portanto, não poderão assumir o cargo. A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral inclui também os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido e até mesmo o candidato falecido, neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político. A regra só tem exceção para os candidatos que disputam o segundo turno, neste caso, o prazo é dilatado até o dia 30 de novembro.
A não prestação de contas implica sanções aos candidatos como ter seu nome figurando na lista que será encaminhada para providências ao Ministério Público Eleitoral. Estará também impedido de receber a certidão de quitação eleitoral, não podendo assim, participar das próximas eleições e, no caso do candidato eleito, não poderá ser diplomado.
Os candidatos eleitos que não prestarem contas, não serão diplomados e portanto, não poderão assumir o cargo. A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral inclui também os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido e até mesmo o candidato falecido, neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político. A regra só tem exceção para os candidatos que disputam o segundo turno, neste caso, o prazo é dilatado até o dia 30 de novembro.
A não prestação de contas implica sanções aos candidatos como ter seu nome figurando na lista que será encaminhada para providências ao Ministério Público Eleitoral. Estará também impedido de receber a certidão de quitação eleitoral, não podendo assim, participar das próximas eleições e, no caso do candidato eleito, não poderá ser diplomado.
Fonte:
Diário de Primavera do leste
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/369428/visualizar/
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