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Nacional
Quinta - 28 de Outubro de 2004 às 09:19

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O Ministério Público (MP) pode realizar investigações criminais. É o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon do Estado.

A decisão que interrompeu as investigações foi tomada pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), sob o fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, por meio de inquérito instaurado pela Polícia Civil.

No recurso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegou que a decisão do TJ/RJ fere o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625/93) e o artigo 129 da Constituição Federal. O entendimento da Promotoria é o de que esses dispositivos, associados à opinião




Fonte: Da Assessoria/STJ

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