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Delegados de polícia preparam contra-ataque
Cuiabá sediou ontem, durante o dia todo, uma reunião entre presidentes de associações e sindicatos de delegados de polícia da região Centro Oeste e representantes da entidade nacional para discutir a realização de uma campanha de divulgação das atribuições constitucionais do delegado junto à população. Com essa campanha, os delegados querem combater a atuação do Ministério Público nas investigações criminais.
Para os delegados de polícia, o MP infringe a Constituição Federal quando preside inquérito, comanda ou faz investigações criminais porque só poderiam requisitar diligências complementares para o inquérito policial. Em Mato Grosso, um exemplo dessa chamada ingerência seria o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), criado pela Procuradoria Geral do Estado.
“Como pode conduzir as investigações aquele que tem o monopólio sobre a denúncia?”, questiona o vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Andepol-BR), Carlos Eduardo Benito Jorge. No entendimento dele, aos representantes do Ministério Público só interessam os casos para os quais se voltam os holofotes. “Debruçam-se sobre um caso que tem a atenção da mídia enquanto outros cidadãos que têm direito de igualdade na aplicação da Justiça ficam prejudicados”.
O vice-presidente da Andepol nacional lembrou que pelo menos seis Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (Adins) tramitam na justiça contra a atuação do MP na apuração de crimes. Algumas já estão no Superior Tribunal Federal (STF) outras nos tribunais de justiça dos estados.
O sindicato e associação de delegados de Mato Grosso promoveram duas Adins. A primeira foi impetrada em 99 e pede a extinção do Gaeco criado pelo MP e obteve decisão favorável no TJ. A segunda é de 2002 e reivindica o fim do novo Gaeco, criado por uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa.
Conforme Carlos Eduardo Jorge, na primeira quinzena de novembro representantes de todas as associações e sindicatos de delegados definem as estratégias e a data da campanha.
Conforme o procurador geral substituto da Procuradoria Geral de Justiça, Paulo Rocha, a discussão não é se o MP pode ou não investigar crimes porque a Constituição aprovada em 1988 prevê essa atribuição, mas em quais situações, quando e os limites dessa atuação. Não extrapolar seria a questão, segundo Rocha.
Em nível nacional, informou ele, há um movimento dos ministérios públicos pela definição de regras prevendo hipóteses, prazo e o acompanhamento das investigações pelos conselhos de procuradores. A idéia do MP, revelou o procurador, é atuar nos casos em que a polícia não faz ou não avança nas investigações.
Para os delegados de polícia, o MP infringe a Constituição Federal quando preside inquérito, comanda ou faz investigações criminais porque só poderiam requisitar diligências complementares para o inquérito policial. Em Mato Grosso, um exemplo dessa chamada ingerência seria o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), criado pela Procuradoria Geral do Estado.
“Como pode conduzir as investigações aquele que tem o monopólio sobre a denúncia?”, questiona o vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Andepol-BR), Carlos Eduardo Benito Jorge. No entendimento dele, aos representantes do Ministério Público só interessam os casos para os quais se voltam os holofotes. “Debruçam-se sobre um caso que tem a atenção da mídia enquanto outros cidadãos que têm direito de igualdade na aplicação da Justiça ficam prejudicados”.
O vice-presidente da Andepol nacional lembrou que pelo menos seis Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (Adins) tramitam na justiça contra a atuação do MP na apuração de crimes. Algumas já estão no Superior Tribunal Federal (STF) outras nos tribunais de justiça dos estados.
O sindicato e associação de delegados de Mato Grosso promoveram duas Adins. A primeira foi impetrada em 99 e pede a extinção do Gaeco criado pelo MP e obteve decisão favorável no TJ. A segunda é de 2002 e reivindica o fim do novo Gaeco, criado por uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa.
Conforme Carlos Eduardo Jorge, na primeira quinzena de novembro representantes de todas as associações e sindicatos de delegados definem as estratégias e a data da campanha.
Conforme o procurador geral substituto da Procuradoria Geral de Justiça, Paulo Rocha, a discussão não é se o MP pode ou não investigar crimes porque a Constituição aprovada em 1988 prevê essa atribuição, mas em quais situações, quando e os limites dessa atuação. Não extrapolar seria a questão, segundo Rocha.
Em nível nacional, informou ele, há um movimento dos ministérios públicos pela definição de regras prevendo hipóteses, prazo e o acompanhamento das investigações pelos conselhos de procuradores. A idéia do MP, revelou o procurador, é atuar nos casos em que a polícia não faz ou não avança nas investigações.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/369762/visualizar/
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