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Polícia Brasil
Quarta - 20 de Outubro de 2004 às 07:43

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O Superior Tribunal de Justiça negou ontem o pedido de liminar em habeas-corpus para a Sílvia Shirata Ribeiro, mulher do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerado o chefe do crime organizado em Mato Grosso. A decisão é do ministro Hélio Quaglia Barbosa.

A defesa pretendia anular a condenação a 25 anos de prisão e multa pelas práticas de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sílvia é considerada co-ré nas ações contra o marido.

Para a defesa, há irregularidades na dosimetria da pena a que Sílvia foi condenada, já que não haveria fundamentação justa para a fixação das penas acima do mínimo legal. Alega ainda que não há justificativa para a prisão, devido à condenada ser primária e ter bons antecedentes. A perda dos bens para a União também seria abusiva.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa decidiu, em caráter emergencial e provisório, que não há justificativa para a concessão da liminar. Conforme o ministro a liminar em habeas-corpus exige que haja ilegalidade manifesta na decisão a qual se ataca, o que não seria visível no caso.

A questão será levada à Sexta Turma do STJ após ser recebido parecer do Ministério Público Federal (MPF) e informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre o acórdão atacado. Outros quatro ministros julgarão o pedido de habeas-corpus, que será relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa.

A mulher de Arcanjo Ribeiro foi denunciada pela suposta participação na organização criminosa coordenada pelo marido. De acordo com a denúncia, ela seria uma das principais sócias dos empreendimentos financeiros da organização. Ela seria, ainda, sócia da Confiança Factoring desde sua criação, em 1994, até o ano de 2002, quando negociou sua parte na empresa com uma off shore uruguaia. A empresa teria efetuado empréstimos irregulares.

Ainda segundo a denúncia, Sílvia Arcanjo Ribeiro seria também diretora da Aveyron, empresa uruguaia "criada para receber os valores oriundos das atividades ilícitas da organização criminosa". Ela mantinha depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras. A denúncia contra a empresária foi recebida pela Justiça Federal de Mato Grosso, que determinou a prisão preventiva dela.

De acordo com a defesa, Sílvia não possuiria poder de gerência sobre as empresas do marido, pois sua participação societária seria de apenas 5%, e nem poderia ser incriminada "pelo só fato de ser esposa de quem quer que seja". Além disso, segundo os advogados, no contrato social das instituições estaria estabelecida que a administração das empresas seria atividade exclusiva de Arcanjo Ribeiro.

Em habeas-corpus anterior no STJ em favor de Sílvia Arcanjo, o relator, ministro Jorge Scartezzini, destacou ao julgar que, se de um lado a defesa "alega que a paciente (Sílvia) não detinha poder de gerência sobre as empresas de Arcanjo Ribeiro, de outro, observo que a mesma mudou-se para os Estados Unidos para gerenciar uma dessas empresas". Informações confirmadas pela Inteligência da Polícia Federal. Para o ministro, ficou clara a necessidade de garantia da ordem pública e econômica, uma vez que a paciente, com esse fato, teria demonstrado condições de continuar a operar os negócios ilícitos pelos quais tivera sido denunciada, aferindo vantagens para a organização criminosa, ainda que os contratos sociais das empresas lhe estabelecessem apenas 5% de participação". Esse outro habeas-corpus buscava reverter a prisão preventiva.




Fonte: Da Assessoria/STJ

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