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Politica Brasil
Terça - 19 de Outubro de 2004 às 21:06
Por: Edivaldo de Sá

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composta pelo Desembargador Munir Feguri (relator), Jurandir Florêncio de Castilho e Rubens de Oliveira Santos Filho, por maioria, julgaram prejudicado o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo prefeito de Nortelândia, Rodolmildo Rodrigues Silva (PFL), contra ato da Câmara Municipal de Nortelândia, que empossou o vice - prefeito Valter Dada, em maio passado, quando o Juiz Yale Sabo Mendes, prolatou sentença nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Publico, que entendeu o administrador ter usado dinheiro público para promoção pessoal, quando utilizou um símbolo em forma de coração, que também teria sido usado em sua campanha política.

Inconformado com o afastamento, Rodolmildo Rodrigues Silva impetrou Mandado de Segurança para retornar ao cargo, mas o juiz Yale Sabo Mendes não deferiu a liminar. Contra essa decisão, Rodolmildo interpôs Recurso de Agravo de Instrumento, que, distribuída para Desembargador Munir Feguri, deu suspendeu a decisão de Yale, possibilitando que o Prefeito afastado reassumisse a função cerca de 25 dias depois.

Mas, na semana passada, o Juiz Substituto da Comarca, Geraldo Fidélis, julgou o mérito do Mandado de Segurança, entendendo como ilegal a posse outorgada ao Vice-Prefeito, em 10/05/2004, reconduzindo Rodolmildo ao cargo de Prefeito de Nortelândia.

Na oportunidade, o juiz Fidelis, comentando sobre a decisão proferida na Ação Civil Pública, disse que “... aquela sentença foi prolatada pelo juiz que me antecedeu no dia 04/05/2004 e o prazo de 15 (quinze) dias, para recorrer, não tinha transcorrido, como se vê pelo fato de a posse irregular ter ocorrido no dia 10/05/2004, isto é, apenas 6 (seis) dias após a decisão. Esse fato violou o art. 20, caput, da Lei nº 8.429/92”.

A ordem no Mandado de Segurança foi concedida porque o afastamento do Prefeito foi determinado antes de que a sentença da Ação Civil Pública transitasse em julgado. Assim, Rodolmildo ainda poderia recorrer contra aquela sentença, mas, equivocadamente, foi afastado de suas funções.

“Assim, concedi a ordem para anular a posse dada, de forma irregular, ao Vice-Prefeito de Nortelândia, em 10/05/2004, reconduzindo o impetrante, Rodolmildo Rodrigues Silva, ao cargo de Prefeito do Município e, via de conseqüência, tornar em definitiva a liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso” finalizou ele. Ó próprio representante do Ministério Público, Luis Augusto Ferres Schimit, manifestou pela ilegalidade da posse dada ou Vice-Prefeito.

Yale Sabo Mendes, determinou á época, por telefone e oralmente que o Presidente da Câmara Municipal, Gersom Dias, desse posse ao vice-prefeito, ato considerado ilegal e arbitrário. Todo o rito tomado por Yale Sabo Mendes para obrigar a empossar o vice, foi narrado pelo Presidente do Poder Legislativo Local.

Apesar de o Relator do Agravo de Instrumento ter analisado o mérito daquele recurso, decidindo em favor de Rodolmildo, os dois desembargadores que o seguiram, votando como vogais, entenderam que a sentença do Dr. Geraldo Fidelis, que concedeu a ordem em favor do Prefeito Rodolmildo, prejudicou aquele recurso, pois ele perdeu o objeto. Também, à unanimidade, determinaram a remessa dos autos à corregedoria do TJ, para as providências devidas.

Assim que a decisão foi anunciada, um equivoco na interpretação causou um tumulto na cidade: de um lado a oposição ao prefeito comemorava, acreditando que ele havia sido afastado e de outro, os partidários e amigos estavam apreensivos, até que tudo foi esclarecido, com a certeza de que Rodolmildo Rodrigues Silva continua no cargo.




Fonte: RepórterNews

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