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Politica Brasil
Segunda - 18 de Outubro de 2004 às 06:06

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Hoje, segunda-feira, começará o treinamento da segunda turma de servidores dos cartórios eleitorais que irá auxiliar e receber a prestação de contas dos candidatos que concorreram às eleições municipais. O curso para operar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) II terá a duração de dois dias e acontecerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, das 8h às 12h e das 14h às 17h30. O treinamento, que é oferecido pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE-MT, capacitou servidores de 23 zonas eleitorais na primeira turma entre os dias 13 e 14 de outubro. Uma somatória de mais 24 receberão treinamento nessa segunda turma.

“Esse exame é importante pois serve para subsidiar o julgamento dos juízes eleitorais nas prestações de contas apresentadas. Esse julgamento é condição para a diplomação dos candidatos eleitos. Se não forem diplomados, não poderão assumir e ainda ficarão em débito com a Justiça Eleitoral”, explicou o coordenador de Controle Interno do TRE-MT, Ubiratan da Costa e Andrade.

A prestação de contas é obrigatória a todos os candidatos, mesmo os não eleitos, e aos comitês financeiros dos partidos, devendo ser entregue nos cartórios eleitorais de cada município. Nos municípios que contém mais de uma zona eleitoral, fica responsável pelo recebimento a mesma zona onde foi registrada a candidatura dos postulantes. Nas localidades onde não existe cartório eleitoral, os candidatos deverão prestar contas no cartório da zona eleitoral responsável pelo município. É o caso de Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger e Acorizal, que integram zonas eleitorais de Cuiabá.

O prazo final para a apresentação dos documentos comprobatórios dos gastos e arrecadações durante a campanha é até o dia 2 de novembro, à exceção daqueles que disputam o segundo turno. Neste caso, o prazo estende-se até o dia 30 do mesmo mês.

Prazo para os vereadores é até o dia 2

Todos os candidatos, eleitos ou não, e os comitês financeiros dos partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. O prazo final para a entrega da prestação de contas relativas ao primeiro turno termina no dia de 2 novembro. Para o segundo turno, o prazo é 30 de novembro.

A obrigatoriedade inclui os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e até mesmo o candidato falecido - neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político.

O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições (resolução TSE 21.833/04).

Para prestar contas, basta acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), clicar em "Eleições" e depois em "sistemas eleitorais". O procedimento abrirá o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponibilizará a confecção informatizada da prestação de contas.

Depois de registrar as informações sobre arrecadações e gastos efetuados na campanha eleitoral, o sistema gera automaticamente as informações das contas em meio magnético (disquete), os relatórios e os demonstrativos (formulários preenchidos pelo próprio programa) que serão entregues à Justiça Eleitoral.




Fonte: Folha do Estado

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