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Politica Brasil
Quinta - 14 de Outubro de 2004 às 17:59

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Brasília - Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral possibilita aos partidos cujos candidatos disputarão o segundo turno em município que não possua emissora geradora de sinal de rádio e televisão requererem aos respectivos TREs a reserva de 10% do tempo que lhes caberia, caso naquela cidade houvesse geradora.

Pela decisão do TSE, os candidatos poderão ter até dois minutos. Nos municípios onde há emissora geradora o tempo dos participantes no segundo turno será de 20 minutos, divididos em dois blocos de 10 minutos. A nova regra foi incluída na Resolução que trata da propaganda eleitoral (21.610), em seu artigo 31, parágrafo terceiro.

Ao contrário do primeiro turno, agora haverá propaganda inclusive aos domingos. Os horários são das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina no dia 29, dois dias antes da votação.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral




Fonte: Agência Brasil

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