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Nacional
Quarta - 13 de Outubro de 2004 às 06:07

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O ministro Celso de Mello, do STF (SuperiorTribunal Federal) determinou nesta segunda-feira que a União pague R$ 144,8 mil como indenização aos pais de uma criança que morreu durante um parto realizado com fórceps, em fevereiro de 1994, em um hospital público do Rio de Janeiro.

A decisão coincide com aquela determinada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, do Rio de Janeiro, que considerou o bebê vítima de erro médico. Na ocasião, ele sofreu afundamento frontal de crânio, edema cerebral e contusão hemorrágica.

No acórdão, o ministro considerou que é dever do Poder Público "indenizar indenizar a vítima pelos danos sofridos, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais" e que houve dano moral.




Fonte: Folha Online

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