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MP questiona critérios adotados pela Central de Regulação do SUS em relação a pacientes com câncer
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de Cuiabá, propôs ação civil pública contra o Estado de
Mato Grosso, questionado alguns critérios adotados pela Central de
Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao tratamento de
pacientes com câncer.
Segundo o autor da ação, promotor Edmilson da Costa Pereira, informações prestadas à Instituição no decorrer do procedimento investigatório demonstram que alguns pacientes com câncer foram impedidos pela Central de Regulação do Sistema Único de Saúde de continuar realizando seções de quimioterapia. A justificativa para a suspensão das autorizações que garantiriam a realização das seções foi de que tais pacientes já haviam passado por todos os estágios previstos no esquema terapêutico.
Na ação, o Promotor de Justiça requer ao o juiz que determine ao Estado que se abstenha de negar a emissão de autorização para seções de quimioterapia, solicitada por médico assistente credenciado junto ao SUS, sob o argumento de esgotamento das possibilidades administrativas, baseada na relação financeira custo/resposta do paciente.
"A negativa de seções de quimioterapia não pode basear-se simplesmente no fato de exaurimento do período indicado pela tabela para suportar as despesas, uma vez que a Constituição Federal determina a integralidade na prestação de serviços de saúde sem que tenha estipulado qualquer modo de exclusão", afirmou o Promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo ele, o Estado de Mato Grosso não pode impedir o tratamento de quimioterapia aos pacientes de oncologia, sem que haja para isso, a indicação de outros profissionais especialistas, baseados em diagnóstico real do paciente contrariando o médico assistente.
"O sistema de regulação adotado em Cuiabá, merece, quando nada uma revisão criteriosa, visando a adoção de medidas que relevem, de fato, o cidadão, despiciendo da adoção de qualquer medida sancionatória ao assistente, em se verificando conduta irregular", reclamou Pereira.
Segundo o autor da ação, promotor Edmilson da Costa Pereira, informações prestadas à Instituição no decorrer do procedimento investigatório demonstram que alguns pacientes com câncer foram impedidos pela Central de Regulação do Sistema Único de Saúde de continuar realizando seções de quimioterapia. A justificativa para a suspensão das autorizações que garantiriam a realização das seções foi de que tais pacientes já haviam passado por todos os estágios previstos no esquema terapêutico.
Na ação, o Promotor de Justiça requer ao o juiz que determine ao Estado que se abstenha de negar a emissão de autorização para seções de quimioterapia, solicitada por médico assistente credenciado junto ao SUS, sob o argumento de esgotamento das possibilidades administrativas, baseada na relação financeira custo/resposta do paciente.
"A negativa de seções de quimioterapia não pode basear-se simplesmente no fato de exaurimento do período indicado pela tabela para suportar as despesas, uma vez que a Constituição Federal determina a integralidade na prestação de serviços de saúde sem que tenha estipulado qualquer modo de exclusão", afirmou o Promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo ele, o Estado de Mato Grosso não pode impedir o tratamento de quimioterapia aos pacientes de oncologia, sem que haja para isso, a indicação de outros profissionais especialistas, baseados em diagnóstico real do paciente contrariando o médico assistente.
"O sistema de regulação adotado em Cuiabá, merece, quando nada uma revisão criteriosa, visando a adoção de medidas que relevem, de fato, o cidadão, despiciendo da adoção de qualquer medida sancionatória ao assistente, em se verificando conduta irregular", reclamou Pereira.
Fonte:
Da Assessoria/MP
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/373083/visualizar/
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