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Economia
Sexta - 01 de Outubro de 2004 às 11:32

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A Caixa Econômica Federal lança hoje a Conta Investimento. Parte de um pacote de medidas do governo para estimular a poupança de longo prazo e desenvolver o mercado de capitais, a Conta Investimento contribuirá para tornar o mercado de capitais mais acessível aos clientes, que terão maior liberdade para a tomada de decisão em relação as suas aplicações. Ela elimina a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) na transferência de recursos entre os diversos produtos de investimentos. Além do benefício da CPMF, a Caixa não irá cobrar tarifa de abertura ou manutenção dessas contas.

A partir de hoje, todas as aplicações em CDB/RDB, Fundos de Investimentos, Letras Hipótecárias, Tesouro Direto serão feitas exclusivamente por meio da Conta Investimento. Para os clientes investidores, a Caixa já providenciou a abertura automática da Conta Investimento, mantendo o mesmo número e senha de acesso da conta corrente já existente. Essa providência atingiu um universo em torno de 850 mil clientes da instituição.

Na prática, a Conta Investimento servirá de ponte entre as aplicações financeiras - qualquer movimentação de recursos de um produto de investimento para outro passará antes por uma Conta Investimento em nome do titular da aplicação. Haverá cobrança de CPMF na transferência da conta corrente para a Conta Investimento. Somente a partir de 01/10/2006 a transferência das aplicações antigas para a nova conta será isenta de CPMF.

A Caixa também disponibilizará, como parte da Conta Investimento, a nova Poupança Integrada, cuja movimentação ocorrerá também exclusivamente por meio da Conta Investimento. A nova modalidade de Poupança, da mesma forma que os demais investimentos, permitirá a migração para outros investimentos sem o pagamento da CPMF.

Investimentos realizados antes de 01/10/2004: essas aplicações continuarão vinculadas à sua conta corrente e, no resgate ou vencimento, serão creditadas nesta mesma conta. No caso de reaplicação ou renovação, antes de 01/10/2006, o valor deverá ser transferido para a Conta Investimento, com incidência de CPMF.

Investimentos realizados após 01/10/2004: a partir desta data, todas as novas aplicações serão efetuadas por meio da Conta Investimento. As movimentações futuras para renovação ou entre diferentes modalidades de aplicações não terão cobrança de CPMF.




Fonte: RMT online

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