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Cidades/Geral
Quarta - 29 de Setembro de 2004 às 10:56

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Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região concedeu liminar em que determina a manutenção mínima de 30% dos serviços necessários ao funcionamento das agências bancárias no estado, de modo a assegurar à população esse serviço, considerado essencial para a população. A decisão da Juíza Vice-Presidente do TRT, Maria Berenice Carvalho Castro Souza, foi tomada durante julgamento do dissídio coletivo de greve, na última sexta-feira (24).

Se as entidades representativas dos funcionários não cumprirem a ordem judicial, ficam obrigadas ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, valor reversível ao Hospital Universitário Júlio Muller e à Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá. Foram citados o Sindicato dos Bancários do Médio Araguaia, a Federação dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Centro Norte, a Federação Brasileira dos Bancos/Federação Nacional dos Bancos - FEBRABAN/FENABAM, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso – SEEB/MT e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região sul de Mato Grosso

A Magistrada designou uma Audiência de Conciliação e Instrução para a próxima quinta-feira (30), às 14 horas, na Sala de Sessões do TRT da 23ª Região, quando serão definidos os parâmetros para implementação da decisão judicial.




Fonte: 24 Horas News

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