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Politica Brasil
Quinta - 23 de Setembro de 2004 às 18:55
Por: Karoline Garcia

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Como acontece em anos eleitorais, os eleitores que forem presos em flagrante cometendo irregularidades no dia do pleito serão levados para o “cadeião”. Este ano o local escolhido, em Cuiabá, foi o ginásio poliesportivo Verdinho, no bairro CPA I.

Dois juizes foram designados para responder pelos processos contra os eleitores que acusados de crimes no dia da eleição. O titular da 13a Vara Criminal, Adilson Polegato de Freitas, e o titular do Juizado Especial do bairro Morada Serra, Sebastião Barbosa de Freitas, são os responsáveis pelas ações do cadeião.

Conforme informou o TRE, a resolução que designou os dois magistrados estabeleceu como prioridade a realização de audiências preliminares decorrentes da apresentação de infratores que fizerem boca de urna.

As audiências serão realizadas conforme o disposto no artigo 69 da lei 9.099/95 (lei dos juizados Especiais).

Os depoimentos serão tomados em termo circunstanciado como prevê a resolução número 527/2004. O TRE recomenda às Policias Judiciárias (tanto federal, estadual e municipal) que substituam o inquérito policial pelo termo.

Além dessa alteração no período, a Justiça Eleitoral também proíbe que a partir de cinco dias antes das eleições, os eleitores sejam presos. Apenas em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória inafiançável é que poderão ser detidos.

A determinação já é válida para os candidatos tanto no executivo quanto no legislativo municipal. Para este o prazo é ainda maior, a partir de 15 dias antes das eleições ficam impedidos de serem presos, salvo as mesmas condições elencadas para os eleitores.

Além dos juizes eleitorais também irão atuar no ginásio Verdinho durante o “cadeião”, um promotor, policiais federais e militares para garantir a segurança do local.

Conforme prevê a legislação eleitoral, em relação à distribuição de material de campanha (que pode configurar boca-de-urna), dia 02 de outubro termina o prazo para candidatos e cabos eleitorais fazerem a propaganda, seja mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

Os eleitores também só poderão ser presos




Fonte: Diário de Cuiabá

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