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Eleitores já podem obter formulário de justificativa eleitoral pela internet
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições, poderão obter no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ( http://www.tre-mt.gov.br) o requerimento de justificativa eleitoral.
O formulário poderá ser preenchido pela internet e, em seguida, impresso. Desta forma, o eleitor não terá que buscar o formulário nos cartórios ou postos eleitorais.
O eleitor deverá apresentar esse formulário em qualquer local de votação do município onde se encontrar. Mesas receptoras também serão montadas exclusivamente para justificativa eleitoral nas principais cidades do estado.
O formulário poderá ser solicitado, ainda, nos Cartórios Eleitorais no período de 27 de setembro a 03 de outubro, gratuitamente.
"O TRE/MT fez questão de facilitar o procedimento pra os eleitores, pois ele poderá levar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral já preenchido. Deve, entretanto, tomar o cuidado de configurar a impressão em formato paisagem e em papel tamanho A4", informou Franklanio Soares Maciel, Coordenador de Produção e Suporte do TRE/MT.
Ao justificar seu voto, o eleitor deve portar, também, seu título de eleitor ou qualquer documento oficial com foto. O eleitor que não justificar no dia da eleição, terá 60 dias para comparecer em um Cartório Eleitoral para fazê-lo. Já aquele que não justificar sua ausência, ou não tiver a sua aceita, será penalizado.
O formulário poderá ser preenchido pela internet e, em seguida, impresso. Desta forma, o eleitor não terá que buscar o formulário nos cartórios ou postos eleitorais.
O eleitor deverá apresentar esse formulário em qualquer local de votação do município onde se encontrar. Mesas receptoras também serão montadas exclusivamente para justificativa eleitoral nas principais cidades do estado.
O formulário poderá ser solicitado, ainda, nos Cartórios Eleitorais no período de 27 de setembro a 03 de outubro, gratuitamente.
"O TRE/MT fez questão de facilitar o procedimento pra os eleitores, pois ele poderá levar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral já preenchido. Deve, entretanto, tomar o cuidado de configurar a impressão em formato paisagem e em papel tamanho A4", informou Franklanio Soares Maciel, Coordenador de Produção e Suporte do TRE/MT.
Ao justificar seu voto, o eleitor deve portar, também, seu título de eleitor ou qualquer documento oficial com foto. O eleitor que não justificar no dia da eleição, terá 60 dias para comparecer em um Cartório Eleitoral para fazê-lo. Já aquele que não justificar sua ausência, ou não tiver a sua aceita, será penalizado.
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/374265/visualizar/
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