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Juiz Eleitoral proíbe Propaganda Eleitoral no Festival de Praia de Nortelândia
O Juiz Eleitoral da 17ª Zona, do Município de Arenápolis, Geraldo F. Fidélis Neto, baixou portaria, determinando a proibição da Propaganda Eleitoral, durante o Festival de Praia de Nortelândia, que começa nesta sexta-feira e termina no domingo.
O Objetivo de acordo com o magistrado é zelar pela estética e despoluição na área de uso comum, destinada à realização do evento 2ª Nortefly – Festival de Praia, que, por ser um acontecimento de âmbito regional, transcende os limites do Município de Nortelândia.
Leia na integra a portaria:
PORTARIA nº 04/2004
O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto, MM. Juiz desta 17ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar a propaganda eleitoral, zelando pela estética e despoluição na área de uso comum, destinada à realização do evento 2ª Nortefly – Festival de Praia, que, por ser um acontecimento de âmbito regional, transcende os limites do Município de Nortelândia;
Considerando os termos do artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97, artigo 99, inciso I, do Código Civil e artigo 14, caput e § 1º, da Resolução 21.610/2004 do TSE;
RESOLVE: Art. 1º. Proibir a realização de propaganda eleitoral, mediante a distribuição de folhetos, santinhos, volantes e quaisquer outros impressos, fixação de placas, cartazes, estandartes, faixas e assemelhados, independentemente do tamanho, bem como vedar a propaganda sonora, na área de realização do evento 2ª Nortefly – Festival de Praia.
Art. 2º. A violação ao disposto na presente Portaria acarreta o enquadramento na previsão estabelecida no artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º. Afixe-se no átrio do Cartório Eleitoral, dando divulgação pela imprensa, a título de utilidade pública, encaminhando cópia aos Excelentíssimos Senhores Presidente e Corregedor do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e aos representantes das Coligações concorrentes ao pleito no Município de Nortelândia.
Cumpra-se.
Arenápolis - MT, 15 de setembro de 2.004.
Geraldo Fernandes Fidelis Neto
Juiz Eleitoral 17ª ZE
O Objetivo de acordo com o magistrado é zelar pela estética e despoluição na área de uso comum, destinada à realização do evento 2ª Nortefly – Festival de Praia, que, por ser um acontecimento de âmbito regional, transcende os limites do Município de Nortelândia.
Leia na integra a portaria:
PORTARIA nº 04/2004
O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto, MM. Juiz desta 17ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar a propaganda eleitoral, zelando pela estética e despoluição na área de uso comum, destinada à realização do evento 2ª Nortefly – Festival de Praia, que, por ser um acontecimento de âmbito regional, transcende os limites do Município de Nortelândia;
Considerando os termos do artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97, artigo 99, inciso I, do Código Civil e artigo 14, caput e § 1º, da Resolução 21.610/2004 do TSE;
RESOLVE: Art. 1º. Proibir a realização de propaganda eleitoral, mediante a distribuição de folhetos, santinhos, volantes e quaisquer outros impressos, fixação de placas, cartazes, estandartes, faixas e assemelhados, independentemente do tamanho, bem como vedar a propaganda sonora, na área de realização do evento 2ª Nortefly – Festival de Praia.
Art. 2º. A violação ao disposto na presente Portaria acarreta o enquadramento na previsão estabelecida no artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º. Afixe-se no átrio do Cartório Eleitoral, dando divulgação pela imprensa, a título de utilidade pública, encaminhando cópia aos Excelentíssimos Senhores Presidente e Corregedor do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e aos representantes das Coligações concorrentes ao pleito no Município de Nortelândia.
Cumpra-se.
Arenápolis - MT, 15 de setembro de 2.004.
Geraldo Fernandes Fidelis Neto
Juiz Eleitoral 17ª ZE
Fonte:
RepórterNews
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/374509/visualizar/
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