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Politica Brasil
Sexta - 10 de Setembro de 2004 às 21:37

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A TV Descalvados, do município de Cáceres, teve parcialmente provido seu recurso pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral e não mais terá que suspender a programação normal da emissora pelo prazo de 16h, conforme determinava sentença em primeira instância. A multa de 20 mil ufirs entretanto, foi mantida. O pleno improveu também, o recurso do Partido da Frente Liberal que pretendia a aplicação da penalidade em dobro alegando que a TV não cumpriu o determinado na sentença do juízo eleitoral de Cáceres.

O relator do processo, juiz Marcelo Souza de Barros, entendeu não haver razões capazes de justificar a retirada da programação da TV do ar. “Admite-se a aplicação da pena de suspensão da programação da emissora quando há, comprovadamente, manifesta e descarada preferência da empresa de televisão por determinado candidato em sua programação normal, o que não é o caso dos autos, ao menos diante conteúdo do programa assistido”, disse o relator.

O magistrado entendeu, também, que não ficou caracterizado propaganda política ou mesmo a difusão de opinião favorável ou contrária ao candidato a prefeito do município, Pedro Henri, pelo programa “Aqui Agora”, veiculado pela TV Descalvados. Entretanto, manteve a multa concordando que a TV deu tratamento privilegiado ao candidato em razão do tempo que dispensou para a divulgação de matérias onde pessoas mencionavam o nome do postulante afirmando que suas propostas eram as melhores para Cáceres.




Fonte: Assessoria/TRE

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