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Polícia Brasil
Quarta - 01 de Setembro de 2004 às 10:48

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O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, relator de ação penal em que figuram como autor, Ministério Público Federal e, como réus, o desembargador de Mato Grosso Munir Feguri, o filho dele, Neif Feguri Neto e o assessor Marcelo Andrei Simão Santos encaminhou ao Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, Carta de Ordem determinando a notificação dos réus para apresentação de defesa preliminar.

O MPF através da Subprocuradora-Geral da República, Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, denunciou em 13 de agosto de 2004, Munir Feguri, Marcelo Andrei Simão Santos e Neif Feguri Neto por prática de patrocínio direto e indireto de interesse ilegítimo em favor da Empresa NFN Promoções – Suleima Roder Feguri e Cia Ltda. Segundo a denúnica, o Juiz Alberto Pampado Neto autorizou a entrada de adolescentes menores de 18 anos no evento “Micarecuia”, ocorrido nos dias 6 e 7 de setembro de 2002.

No entanto, atendendo pedido do MP, o Juiz de plantão José Zuquim Nogueira, proibiu o ingresso de menores no evento. Posteriormente, em face de reconsideração formulada pela empresa de Neif Feguri Neto, do filho do desembargador, foi restabelecida a decisão do primeiro juiz, permitindo, assim, a entrada de pessoas impedidas pela Portaria.

O MP arrolou como testemunhas José Zuquim Nogueira, Juiz de Direito do Juizado Especial Ambiental, Alberto Pampado Neto, juiz do Juizado da Infância e Adolescência,J osé Antônio Borges Pereira, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso e Marcos Rogério Pereira, Chefe de Inspetoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Requerendo o Ministério Público sejam efeitos da condenação a aplicação do art. 26, I, da LOMAN (Lei Complementar nº 35/79) e art. 92, I, a, do CP – a perda do cargo, ou da função pública, para o Desembargador e para o Servidor Público.

Nesta terça (31), o processo foi distribuído automaticamente ao Juízo da 3ª Vara Federal e o Juiz César Augusto Bearsi, que deverá intimar os réus para apresentarem a defesa preliminar, no prazo de 15 dias.




Fonte: Mídia News

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