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Politica Brasil
Segunda - 30 de Agosto de 2004 às 15:56
Por: CECÍLIA GONÇALVES

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Está sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembléia Legislativa, projeto de lei do deputado João Malheiros (PPS) que dispõe no âmbito do Estado de Mato Grosso sobre procedimentos de segurança a serem adotados por instituições financeiras que mantêm caixas eletrônicos em suas dependências. Segundo o projeto, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter pelo menos um segurança junto ao local onde estão disponíveis para uso, uma ou mais caixas eletrônicas durante o período de funcionamento.

“As instituições financeiras devem instalar câmeras de vídeo, ligadas durante o período de funcionamento, em todos os caixas eletrônicos situados no Estado de mato Grosso”, defendeu o deputado.

“Por não constar no Código Penal Brasileiro, o seqüestro-relâmpago não é reconhecido pelas autoridades policiais. No entanto, paralelamente à discussão sobre nomenclatura, são cada vez mais comuns em Mato Grosso, sobretudo na Capital, os casos em que uma pessoa é abordada por um estranho após sair de um caixa-eletrônico e tendo de entregar toda a quantia que sacou”, disse Malheiros.

Ele acrescentou que também já não é tão raro o cidadão, diante de uma arma de fogo apontada contra a sua cabeça, conduzir seu próprio veículo até uma agência bancária para efetuar saque e entregar o dinheiro ao assaltante.

Observou que segundo as autoridades em segurança, que as pessoas andem com pequenas quantias de dinheiro no bolso. Hoje, a grande isca não é só a mulher, pois já não é o alvo preferido, mas talvez o mais fácil por, normalmente, ser contrária à violência. “Uma dica para evitar ter seu cartão de banco roubado é procurar realizar saques em caixas localizados em locais com maior circulação de pessoas e em horário comercial”, lembrou.

Mas reconheceu que na realidade, há ocasiões em que é necessário saques após o horário comercial e é principalmente nesses momentos que surge a necessidade de um segurança sob a responsabilidade da instituição financeira.




Fonte: AL

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