Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 25 de Agosto de 2004 às 10:47

    Imprimir


O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Ary Leite de Campos, vem a público prestar esclarecimentos quanto às notícias veiculadas nos meios de comunicações desta Capital, referentes à denúncia proferida pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça.

1. Inegavelmente, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados têm “foro” privilegiado, só podendo ser processados por meio do Egrégio Superior Tribunal de Justiça;

2. Todavia, deve se observar, por oportuno, os seguintes fatos reais: Primeiro: Os fatos narrados pela mídia local, como descritos na denúncia feita pelo Ministério Público Federal, já foram apurados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Ação Penal Pública Originária n°. 167/1996, de relatoria da Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, com relação às demais pessoas citadas em nota pela imprensa; Segundo: Com efeito, ao decidir sobre a possibilidade ou não de haver o recebimento da denúncia contra os acusados, o Colendo Grupo de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu por maioria absoluta rejeitar a denúncia, em razão da inexistência de qualquer indício ou resquício de conduta criminosa;

3.Insta salientar, ainda, por oportuno, que após examinar todos os elementos do fato imputado aos acusados, concluiu a Excelentíssima Desembargadora Shelma Lombardi de Kato o seu voto, escrevendo o seguinte: (in verbis) “de resto, sobram apenas comentários e elucubrações, insuficientes ao acionamento da máquina judiciária. A rejeição da denúncia impõe-se também quanto a este item”.

4. Naquele julgamento já ficou evidenciada a não existência de qualquer conduta delituosa por parte dos pseudo acusados, por este fato agora noticiado com destaque pela mídia.

5. No intuito de esclarecer à sociedade a respeito da verdade real dos fatos, quero deixar registrado que o Contrato Social do Posto Panamericano se encontra devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, onde se constata que meu nome não fez e não faz parte do seu quadro societário.

6. Deve-se esclarecer, por conseguinte, que até o presente momento, não tomei conhecimento dos termos da denúncia oferecida pelo douto representante do Ministério Público Federal, mas, no momento em que me for dada ciência da mesma, farei minha defesa demonstrando que os fatos imputados não existiram e, da forma como sempre pautei minha vida, sem fugir das lutas, demonstrarei ao Poder Judiciário e à sociedade mato-grossense que não serão “denúncias” produzidas em época de campanha eleitoral que afetarão uma vida dedicada ao povo desta terra, em especial ao povo várzea-grandense;

7. Por fim, não posso deixar de registrar minha surpresa com o fato de que, após passados quase 10 (dez) anos, apareça uma denúncia deste tipo, sem qualquer fundamento jurídico, como já dito pelo Tribunal de Justiça do nosso Estado, no momento em que meu filho concorre a Prefeitura de Várzea Grande, numa clara demonstração de retaliação política;

8. Nada obstante, quero em respeito à sociedade mato-grossense e, em especial, à comunidade várzea-grandense, declarar que nada do que possam tentar me imputar, neste momento, seja com relação ao meu passado ou ao meu futuro, irá macular a minha honra e a de minha família, pois que, nunca fui homem de fugir da luta, principalmente, quando o que está em jogo é a minha honra e a de minha família.

Com respeito,

Cuiabá, 24 de agosto de 2004.

Ary Leite de Campos
Presidente do TCE-MT




Fonte: Redação RepórterNews

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/375736/visualizar/