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Meio Ambiente
Segunda - 09 de Agosto de 2004 às 17:23

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O Ibama/MG está desenvolvendo um projeto de educação ambiental nas áreas de maior ocorrência de tráfico de animais silvestres no Estado. O projeto prevê alternativas de geração de renda nas regiões Norte e Nordeste em Minas Gerais.

As poucas opções de trabalho na região levam ao tráfico dos animais. Os traficantes, inclusive, a usarem de crianças e adolescentes para a coleta e captura de animais, principalmente papagaios, araras e maritacas. Para reverter esse quadro, o Ibama/MG irá propor, em conjunto com os moradores, alternativas de geração de renda, evitando a exploração econômica e aliciamento de menores de idade. Conscientização

Após o diagnóstico da situação local, começa o trabalho de conscientização e incentivo à adesão ao projeto pelas comunidades envolvidas. Para isso, o Ibama/MG traçou metas de capacitação que vão desde a realização de palestras e distribuição de materiais de divulgação até a realização de cursos para a capacitação dos produtores rurais interessados em desenvolver a exploração comercial de emas, por exemplo.

Os recursos para a execução dos projetos vêm da conversão de multas, compensação ambiental, parceria com programas sociais do governo e de orçamento próprio do Ibama.

Maus-tratos

De acordo com um relatório da campanha "Quem Ama Não Compra", realizada pelo Ibama/MG em 2001, a cada dez animais traficados, nove morrem durante a sua captura e transporte. Alem disso, os traficantes utilizam técnicas cruéis para garantir a venda dos animais. Eles chegam a cegar as aves com brasa de cigarro, quebrar o osso externo de araras e papagaios, pintar periquitos para serem vendidos como filhotes de papagaio e até matar os pais para facilitar a captura dos filhotes.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é motivo para multa, que varia varia de 500 a 5 mil reais por unidade. Incorre na mesma multa quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito esses animais.(IBAMA)





Fonte: AB

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