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Politica Brasil
Quarta - 04 de Agosto de 2004 às 08:17
Por: Edivaldo de Sá

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O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro de Santo Afonso, que integra a coligação A Hora da Mudança – Avança Santo Afonso, que lançou o polêmico vereador Washington Lopes a sucessão do Prefeito Venceslau Botelho de Campos (PTB), Gordo Salim, tentou impugnar na justiça a candidatura a reeleição do prefeito, e ainda do ex-vereador e candidato Fidelcino Mendes de Brito, José Guimarães Scarpat, Vidmar Vassoler e Antônio Cezar Guimarães Piovesan, porém, sem sucesso.

O PSB acusou-os de pratica de aliciamento eleitoral, mediante promessas de doações em troca de voto em beneficio do candidato à reeleição ao cargo de prefeito; existência de abuso de autoridade e de poder econômico pelo candidato d situação, ao oferecer à população, com intenção eleitoral, casas construídas pelo Governo do Estado, através do Programa Meu Lar; as contas do prefeito Venceslau Botelho de Campos, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; como também teve os ex-Presidentes da Câmara Municipal de Santo Afonso, José Guimarães Scarpatt e Fidelcino Mendes de Brito; este ultimo também acusado de garantir entrega de casa do Programa Meu Lar, em troca de apoio político para sua candidatura; Vidimar Vassoler seria beneficiado por transação financeira ilícita promovida pela Coligação " Todos por Santo Afonso", cujo pagamento seria efetuado pela Secretária Municipal de Finanças do município; Antônio Cezar Guimarães Piovesan, estaria efetuando propostas em dinheiro e reforma de carros em troca de votos. Para comprovar os fatos, o PSB, teria anexado fitas gravadas, contendo diálogos que comprovariam as acusações de compra de votos e aliciamento de eleitores. A representação foi assinada pelo candidato Washington Lopes. Em depoimento a justiça, os acusados negaram as acusações.

O Juiz Eleitoral da 17ª Zona, Geraldo F. Fidélis Neto, negou o pedido de impugnação das candidaturas, justificando que as fitas enviadas como provas, foram obtidas ilegalmente, sem que as pessoas tivessem conhecimento que estavam sendo gravadas, portanto, as gravações são clandestinas e não foram degravadas, conforme determina o parágrafo único do artigo 5° da Resolução n° 21.575/TSE – Instrução n° 71.

Geraldo Fidélis, menciona ainda que as gravações malfere a garantias intimidade, dignidade da pessoa, sua integridade, a inviolabilidade do domicilio e do sigilo de comunicações, previstas na Constituição Federal. O magistrado faz questão de ressaltar que a gravação foi clandestina, sem anuência das pessoas e efetuada pelo presidente da agremiação impugnante e candidato a prefeito Washington Lopes, que acompanhados por correligionários, sabiam do espetáculo armado como eles próprios confessaram na audiência de instrução. Em relação a alegação de que as contas do prefeito foram reprovadas, portanto ele estaria inelegível, também não aceita, visto que ele recorreu da decisão e teve as contas aprovadas pela Câmara Municipal de Santo Afonso.

Washington Souza Lopes não foi encontrado pela reportagem para comentar a decisão.




Fonte: Redação Reporter News

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