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Politica Brasil
Quarta - 21 de Julho de 2004 às 12:45
Por: Luciana Giradelo

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O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas leis complementares de Mato Grosso que definem a distribuição do ICMS aos municípios. A ação da Procuradoria resulta de representações feitas por prefeitos de municípios que supostamente perderiam receita com a vigência das leis complementares 157 e 158/04.

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os critérios e prazos para transferências de ICMS aos municípios devem ser regidos por leis complementares nacionais e não estaduais. “Nesse caso, não há que se falar em inconstitucionalidade apenas indireta, mas em violação direta e frontal às normas constitucionais de repartição constitucional de matérias entre lei complementar nacional e estadual”, diz o procurador em trecho da ação.

Outras irregularidades referem-se à aplicação do índice em 2004, mesmo ano de publicação da lei, previsto na lei 157/04, e ao recálculo do índice de participação dos municípios no bolo da arrecadação. A nova legislação que trata da distribuição do ICMS tem sido alvo de protestos por parte dos municípios produtores do Estado.

As desigualdades regionais e as iniciativas para minimizar o quadro de exclusão foram focos de discussão entre deputados estaduais e o embaixador da Organização das Nações Unidas (ONU), Carlos Lopes, nessa terça-feira.




Fonte: Diário de Cuiabá

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