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Politica Brasil
Quinta - 01 de Julho de 2004 às 11:48
Por: Elzis Carvalho

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Buscando melhorar o desempenho na prestação de serviços de saúde em Mato Grosso, o governador Blairo Maggi (PPS) encaminhou à apreciação dos parlamentares um projeto de lei complementar criando o MT Laboratório, no âmbito da secretaria estadual de Saúde.

A mensagem 50 tem, segundo o executivo, a finalidade de otimizar gastos, espaços físicos e selecionar os melhores profissionais na área de diagnóstico laboratorial. O projeto pretende unir os laboratórios existentes em apenas um: o MT Laboratório.

“O MT Laboratório otimizará os recursos gastos na gestão laboratorial, evitando o gasto desnecessário com várias estruturas físicas e centralizará os serviços laboratoriais, de forma a otimizar resultados a partir da seleção de profissionais e da definição de atribuições comuns, em espaço único”, diz trecho da mensagem.

Hoje, a SES dispõe de três laboratórios: o Laboratório de Análises Clínicas, o Laboratório de Anatomopatologia e o Laboratório Central. “O que, não raras vezes, tem ocasionado vários problemas de ordem administrativa, financeira e de gestão”.

Compete ao MT Laboratório a realização de análises de interesse em saúde pública apoiando os Sistemas Estaduais de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental. Celebrar convênio de cooperação técnica com a rede de laboratórios públicos e privados.

O MT Laboratório vai coordenar os laboratórios de fronteira para viabilização do diagnóstico de agentes etiológicos, vetores de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde pública, bem como promover suporte analítico nos casos de toxiinfecções alimentares.

Pela proposta, o governo também pretende criar 14 cargos comissionados. Contudo, o executivo vai extinguir cinco cargos em comissão, da atual estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde. Os cargos que serão extintos são:

I – 1 (um) cargo de Diretor-Geral do LACEN, Nível DNS-1; II – 1 (um) cargo de Coordenador Técnico do LACEN, Nível DAS-4; III – 1 (um) cargo de Gerente de Análises de Produtos e Meio Ambiente, Nível DAS-2; IV – 1 (um) cargo de Gerente de Diagnóstico, Nível DAS-2; V – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Administrativo, Nível DAS-2.




Fonte: Assessoria/AL

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