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Politica Brasil
Terça - 29 de Junho de 2004 às 16:13

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Os candidatos que não prestarem contas dos gastos em campanhas nas eleições 2004 terão seus nomes inscritos na relação de candidatos inadimplentes com a Justiça Eleitoral.

Estarão, também, impedidos de serem diplomados e de candidatar nos próximos dois pleitos, além de não receber certidão de quitação e eleitoral.

A prestação de contas é uma obrigação prevista pela legislação eleitoral e seu cumprimento é necessário para a fiscalização da atuação da ética do candidato durante a campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá disponibilizar a lista em seu site. Todos que se candidatarem a um cargo eletivo poderão prestar contas, aos cartórios eleitorais, ainda durante a disputa.

Essas informações serão repassadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, sob a presidência do desembargador Flávio Bertin, para disponibilizá-las em seu site ( Dessa target=_blank>www.tre-mt.gov.br).

Dessa forma, os eleitores poderão estar avaliando e formando opinião antes do dia das eleições.

Para que um candidato seja diplomado no cargo em que disputou, deverá apresentar suas contas.

Aqueles que tiverem suas apresentações rejeitadas não serão impedidos de serem diplomados. Entretanto, deverão prestar esclarecimentos à Justiça, uma vez que é necessária a transparência e ética àqueles que representam a vontade de uma sociedade.





Fonte: Da Assessoria

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