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Nacional
Segunda - 28 de Junho de 2004 às 16:22
Por: Thélio Magalhães

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São Paulo - A casa de 7.700 metros quadrados do banqueiro Edemar Cid Ferreira, com quatro andares, duas piscinas e heliponto, pode render, à Prefeitura de São Paulo, uma multa de R$ 100 mil. O juiz Romulo Russo Júnior, da 5º Vara da Fazenda Pública, está citando-a em uma liminar justamente por permitir a construção de uma obra desse porte.

A decisão foi proferida numa ação proposta por um vizinho do imóvel, situado na confluência das ruas Raolino de Oliveira e Gália, no Jardim Everest, Morumbi - o engenheiro Antonio Fernando Vilas Boas Russo - contra a prefeitura e as construtoras Atalanta e Hyles. Fernando alega que a Prefeitura se omitiu, permitindo a construção do imóvel sem qualquer respeito às leis.

O juiz ressalta que a licença permitia a construção de uma casa de dois andares e um porão. Entretanto foram levantados quatro pavimentos e escavados dois subsolos, sem respeito aos recuos legais. Para ele, esses fatos levam à conclusão de que “a obra construída a maior é clandestina, uma vez que divorciada da lei”.

A liminar que proíbe a expedição do habite-se foi dada no dia 21. A concessão do habite-se ocorreu 11 dias antes, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia 10, ou seja, cinco dias antes de ser proposta a ação.

As partes envolvidas poderão ingressar com recurso denominado “embargos de declaração”, para que o juiz decida a controvérsia. De qualquer forma, o juiz marcou para o início do próximo mês uma audiência conciliatória, visando a possibilidade das partes entrarem em acordo amigável.




Fonte: Estadão.com

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