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Politica Brasil
Quarta - 23 de Junho de 2004 às 18:05
Por: José Luiz Laranja

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Organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e pela Escola Jurídica Eleitoral, tendo o apoio da Secretaria Especial do Programa Interlegis, o "I Encontro Virtual da Justiça Eleitoral" contou com as presenças dos ministros da corregedoria-geral eleitoral, Peçanha Martins, do relator das instruções para as eleições, Fernando Neves e do Tribunal Superior Eleitoral, Sepúlveda Pertence.

Durante o evento que, foi transmitido por videoconferência para todas as capitais do país, foram discutidas normas e regras dessa eleição. As concessões e proibições do programa eleitoral, a data em que os programas eleitorais terão inicio e como os partidos devem se comportar. Na Assembléia Legislativa de Mato Grosso, o evento foi acompanhado por assessores jurídicos de gabinetes dos deputados e agradou pela forma como foi debatida.

Para Eduardo de Souza Maria, assessor jurídico do gabinete do deputado Zeca D’Ávila (PFL), o encontro teve uma importância fundamental. “Pudemos ter uma noção geral de como serão as diretrizes das eleições e ainda tirar nossas dúvidas”, argumentou Eduardo Souza. Na abertura o ministro Sepúlveda Pertence explicou que esses debates sobre as eleições municipais de 2004 com representantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e das Assembléias Legislativas de todos os estados serão o ponto de partida para os trabalhos terem um desenrolar tranqüilo antes e durante as eleições.

“Espero que possamos ter uma parceria importante para essas eleições, através das escolas legislativas, TSE e TER”, afirmou Sepúlveda. De acordo com TSE, nessa eleição são esperados cerca de 400 mil candidatos para 70 mil vagas aproximadamente. Serão 120 milhões de eleitores, 406 mil urnas eleitorais e 350 mil sessões eleitorais.

Segundo o ministro Francisco Peçanha Martins, "esse encontro serve para alertar juizes eleitorais. Seremos rigorosos em relação à prestação de contas e compra de votos". O ministro chamou a atenção aos participantes para determinados processos que possam ocorrer durante a campanha, tais como, o financiamento de certos candidatos.

“Precisa ter absoluta igualdade financeira nos recursos de campanhas e não ultrapassar a quantia determinada”, lembrou o ministro. Ele explicou também que será aplicada com rigor a lei 9.504 (artigo 41 A) que diz "fica vedado o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma".




Fonte: Assessoria/AL

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