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Cidades/Geral
Terça - 15 de Junho de 2004 às 11:06
Por: Marcos Pipino

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Vence no dia 25 de junho, sexta-feira, o prazo para as empresas de publicidade e propaganda entregarem, aos juízes eleitorais, a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.

O prazo consta do calendário eleitoral das eleições 2004, e é regido pela Lei 9.504/97, em seu artigo 42 (A propaganda por meio de outdoors somente é permitida após realização de sorteio pela Justiça Eleitoral), parágrafo 1º (As empresas de publicidade deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação da propaganda eleitoral em quantidade não inferior à metade do total dos espaços existentes no território municipal), combinado com os parágrafos 2º e 3º (Distribuição dos locais e grupos equitativos de pontos com maior e menor impacto visual, respectivamente) e, principalmente, o parágrafo 4º, que trata do prazo específico (A relação dos locais com a indicação dos grupos mencionados no parágrafo anterior, deverá ser entregue pelas empresas de publicidade aos Juízes Eleitorais, no municípios, e ao Tribunal Regional Eleitoral, nas capitais, até o dia 25 de junho do ano da eleição).




Fonte: Ascom-TRE/MT

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