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Politica Brasil
Quarta - 09 de Junho de 2004 às 12:25

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso apresentado pelo deputado estadual Campos Neto, pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, e manteve a multa de R$ 21.282,00. A multa foi aplicada, conforme processo relatado pelo juiz-membro do TRE, Marcelo Souza de Barros, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Segundo a Justiça Eleitoral, o prazo para propaganda começa a partir de 6 de julho. A propaganda foi veiculada em forma de adesivos para carros, com a seguinte mensagem: "Deputado (em letras minúsculas) Campos Neto - Várzea Grande em primeiro lugar (palavras em destaque)".

O juiz Marcelo de Barros justificou o seu voto afirmando que "é público e notória a pré-candidatura do deputado Campos Neto à Prefeitura de Várzea Grande".

Observou ainda que a mensagem "Várzea Grande em primeiro lugar" objetiva captação de votos, uma vez que o parlamentar é deputado estadual por Mato Grosso e não apenas por aquela cidade".

A multa de R$ 21.282,00, no valor mínimo previsto pela legislação, foi aplicada pelo juiz da propaganda de Várzea Grande, em denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

Além de Campos Neto, outros pré-candidatos às eleições deste ano também foram multados. O vereador por Cuiabá, Zito Adrien (PPS), por exemplo, foi punido por fazer propaganda disfarçada em outdoor alusivo ao Dia das Mães.




Fonte: Gazeta Digital

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