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Politica Brasil
Terça - 08 de Junho de 2004 às 14:51

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Foi prorrogado até amanhã o prazo estipulado no artigo 2o. da Resolução 21.702, que estabeleceu o dia 1º de junho como a data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificaria a adequação da legislação de cada município ao artigo 1º da referida resolução. O texto determina que os municípios com menos de um milhão de habitantes terão de seguir a cota mínima de 9 vereadores e a máxima de 21. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira (27) em sessão administrativa.

O principal dos cinco artigos da Resolução 21.702, o 1º informa que, nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 197.917, interposto contra artigo da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela.

Como a única mudança foi relativa à data, o artigo 2º mantém a decisão que, em caso de omissão ou desconformidade, caberá ao TSE determinar o número de vereadores a serem eleitos. A resolução estabelece ainda que, na hipótese do Congresso Nacional aprovar emenda constitucional alterando o artigo 29 da Constituição, consequentemente modificando os critérios referidos no artigo 1º, o TSE "proverá a observância das novas regras".




Fonte: RMT Online

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