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Politica Brasil
Quinta - 03 de Junho de 2004 às 12:52

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte. A decisão implica no cancelamento das eleições para prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte retornou à condição de distrito do município de Sorriso.

A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional em 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratan.

A Assembléia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.

O município de Boa Esperança do Norte nasceu do desmembramento territorial dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratan, e do desmembramento eleitoral do município de Sorriso. Os eleitores daquela localidade passarão a votar nos municípios em que mantinham inscrição anterior.




Fonte: Assessoria

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