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Politica Brasil
Segunda - 17 de Maio de 2004 às 09:14

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A decisão da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados de aprovar, simbolicamente, esta semana, o projeto que extingue a cobrança da assinatura básica na telefonia fixa, foi recebida com satisfação pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS).

Por iniciativa do parlamentar a Comissão estadual ingressou em fevereiro deste ano com uma ação coletiva para impedir que a Telemat Brasil Telecom, concessionária de telefonia fixa em Mato Grosso, continue a cobrar de seus clientes pelos pulsos excedentes e pulsos franqueados, cujos valores são inseridos mensalmente nas contas de telefone de todos os usuários, sejam eles residenciais ou comerciais.

Tanto os pulsos franqueados como os excedentes são cobrados nas chamadas locais de aparelho fixo para fixo e no uso da internet. Segundo o deputado, os pulsos excedentes são cobrados em razão de ligações que não são discriminadas nas faturas telefônicas.

“O usuário tem o direito de saber sobre todas as ligações que efetuou de seu aparelho, sendo cientificado do dia, hora, duração e os números chamados. A discriminação detalhada, clara e explicativa é determinada pela própria Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL, que é a agência reguladora dos serviços de telecomunicações no país. No entanto, esse direito é desrespeitado pela concessionária de Mato Grosso”, explicou Sérgio Ricardo.

O deputado chama a atenção ainda para uma outra ilegalidade. “ A assinatura básica, obrigatoriamente paga por todos aqueles que contratam os serviços da Brasil Telecom, dá ao adquirente da linha o ‘direito’ de utilizar um total de 100 pulsos, são os chamados pulsos franqueados.

Fazendo ou não fazendo qualquer ligação, a pessoa pagará no mínimo e obrigatoriamente, a assinatura básica, que hoje está em torno de R$ 36,00. Quer dizer, se o usuário deixa sua casa fechada durante um mês, sem ter usado seu telefone uma única vez, ou seja, sem ter consumido um pulso sequer, terá, assim mesmo, que pagar o valor da assinatura básica que lhe é imposta.”

Sérgio Ricardo observa que a assinatura básica ofende ainda o Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 39, proíbe fornecedores de produtos e serviços a condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço , bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. “ A Brasil Telecom condiciona porque só fornece os serviços se o usuário concordar em pagar os 100 pulsos embutidos na assinatura básica. É uma arbitrariedade”, conclui o deputado.

Esta ofensa ao Código consumerista foi o fundamento ujtilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais para ingressar com uma ação exitosa contra a concessionária de telefonia daquele Estado por causa da cobrança de valores a titulo de a assinatura básica. Lá o Ministério Público obteve uma liminar favorável no sentido de obrigar a concessionária mineira a transferir para o mês subseqüente os pulsos não utilizados a titulo de franquia no mês corrente, protegendo assim o consumidor.

“ Na prática, o que a Brasil Telecom faz é obrigar o usuário a comprar antecipadamente uma quantidade mínima de pulsos, e se o usuário não concordar fica sem os serviços da empresa”, diz o parlamentar. Segundo ele, a concessão da liminar determinando à empresa de telefonia mineira que não cobre pelos pulsos não utilizados e transfira os pulsos não utilizados num mês para uso no mês seguinte, mostra que as empresas de telecomunicações no país agem contrariando a legislação do consumidor e devem ser forçadas judicialmente a corrigir seus excessos e restabelecer o direito consumerista.




Fonte: Assessoria/AL

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