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Quarta - 05 de Maio de 2004 às 12:48
Por: Edina Araújo

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Com o decreto nº 2976 de 28 de abril de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 149, de 30 de dezembro de 2003, dispondo sobre o regime de concessão e autorização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (TRIP), inicia-se, segundo o diretor regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), Gabriel Matos, um novo marco regulatório no setor do transporte no Estado.

Segundo o diretor regulador, a nova legislação é mais completa do que a anterior, porque dispõe sobre detalhes a eventuais mudanças nos contratos de concessão, como por exemplo, o número de viagens, dia, alteração do itinerário, veículos, restrições de trechos, enfim, dinamizando as concessões e instrumentalizando a Agência Reguladora com ferramentas jurídicas que tornam mais ágeis as alterações contratuais, preservando os limites de cada contrato, garantindo a livre concorrência.

O novo decreto trata ainda, de criação e licitação de novas linhas, bem como a forma de concessão de autorização precária na abertura, entre a constatação da necessidade de serviços e o término do processo licitatório.




Fonte: Secom - MT

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