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Politica Brasil
Segunda - 03 de Maio de 2004 às 18:25

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O parlamentar, Nelson Toshio Tacada, que estava acumulando o mandato de vereador com um cargo em comissão na gerência da Agência Fazendária no município de Aripuanã foi afastado da Câmara municipal por determinação judicial. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Município. O único problema é que o afastamento não implicará em prejuízos de seus vencimentos. O Ministério Público irá recorrer da decisão.

“Vamos recorrer da decisão para que o vereador fique afastado do cargo com prejuízo de seus vencimentos. Da forma como está, ele continuará recebendo os seus salários normalmente. Se antes da decisão judicial o fato já era considerado imoral, agora a situação é ainda pior”, reclamou a autora da ação, promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.

A liminar que garantiu o afastamento do parlamentar, sem prejuízos de seus vencimentos, foi concedida pelo juiz Jeverson Luiz Quinteiro. A decisão foi proferida no dia 28 de abril.

Nelson Toshio Tacada, segundo o Ministério Público, desrespeitou os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa ao exercer o cargo em comissão concomitantemente ao exercício do cargo de vereador. A proibição está prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do município de Aripuanã e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Na ação civil pública proposta contra o parlamentar, a promotora também questionou o fato do vereador ter sido nomeado sem concurso público. Segundo ela, a Lei Estadual 6.764/96, que dispõe sobre a remuneração dos integrates do Grupo TAF da Sefaz estabelece que os cargos de exator chefe devem ser providos em comissão e exercidos por servidores efetivos ou estáveis pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Fazenda.

A Promotora de Justiça destacou ainda a incompatibilidade de horários para o exercício do cargo de gerente da Agência Fazendária de Aripuanã e o exercício do cargo eletivo de vereador. O decreto estadual 2129, de 11 de dezembro de 2003, estabelece regime de dedicação integral para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.




Fonte: 24 HorasNews

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