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Politica Brasil
Terça - 20 de Abril de 2004 às 17:06
Por: Sérgio Fernandes

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Deputados e representantes do Fórum Sindical do funcionalismo público se reúnem logo mais à tarde, na Secretaria de Administração do Estado, para discutir a polêmica Mensagem Governamental n.º 25. Esta mensagem possibilita a remoção de servidores por um ato do Executivo, mesmo sem a anuência do servidor. A Assembléia Legislativa deverá ser representada na reunião pelos deputados Verinha Araújo, do PT e J.

Barreto, do PL. A reunião será realizada às 15h com o secretário de Administração, Geraldo de Vitto e com o secretário da Casa Civil, Joaquim Sucena.

A audiência com os secretários foi acertada numa reunião realizada agora pela manha na Presidência do Legislativo, da qual participam representantes do Fórum sindical e os deputados José Riva (PTB), presidente da assembléia, Verinha e Barreto.

De acordo com a deputada Verinha, o governo do estado quer possibilitar, com a proposta, a remoção de servidores através de ofício, isto é: por um ato do Executivo. A Lei atual que rege o assunto permite que as remoções ocorram a pedido do servidor. O temor dos sindicalistas e dos parlamentares é que isso possa servir para a transferência de servidores devido a motivações políticas e não apenas por razões administrativas.

Sobre o projeto, o deputado Riva disse que, se não houver acordo quanto ao mesmo, este deverá ser modificado em plenário. Já foi solicitada até a elaboração de uma Emenda Modificativa para remeter a discussão do assunto à Lei Complementar n.º 04/1990, que já normatiza a remoção de servidores, estabelecendo que estas ocorrerão a pedido do servidor.

Os parlamentares e sindicalistas acreditam também que a Lei possa ter sido feita pelo Executivo para resolver problemas de deslocamento de fiscais da Secretaria de Fazenda. Mas que, nesse caso, não teria sentido uma lei envolvendo o conjunto dos servidores para se resolver uma situação específica.

Um estudo apresentado por um dos sindicados presentes à reunião contém a seguinte observação: “Não obstante a previsão constitucional de supremacia do interesse público sobre o particular, quando se trata de remoção, transferência, relotação e redistribuição de funcionário público, este não pode ser visto como objeto particular do gestor público e não ser tratado como mero ‘joguete’ nas mãos do administrador, cuja permanência na função diretiva é transitória e passageira”.




Fonte: Assessoria/AL

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