Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 16 de Abril de 2004 às 14:43
Por: Redação 24HorasNews

    Imprimir


O juiz Lénin Ignachitti, diretor do Foro Regional do Triângulo Mineiro, está cursando polêmica com a sua mais recente determinação. O magistrado baixou uma portaria que proíbe a candidatura de pessoas com escolaridade inferior ao ensino médio, antigo segundo grau. Os pretensos candidatos a vereadores e prefeitos terão que apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou se submeterem a uma prova com 15 questões de conhecimentos gerais, para comprovar a escolaridade. A prova a ser aplicada não será de múltipla escolha, os candidatos, também não poderão recorrer a ajuda na hora dos testes, que ainda não tem data definida. Somente as pessoas que alcançarem o mínimo de 60% das questões, terão a candidatura registrada pela Justiça. Só assim poderão ser candidatos nas próximas eleições municipais. O magistrado ainda destaca que se houver dúvida em relação ao comprovante de escolaridade apresentado, serão feitas investigações sobre o veracidade do documento. Ignachitti disse que sua portaria está amparada na legislação eleitoral e na Constituição. A exigência vale para os candidatos de Uberaba, Delta, Água Comprida, Veríssimo e Campo Florido juntas somam mais de 200 mil eleitores . A Assessoria do Tribunal de Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG) informou que a legislação assegura autonomia ao juízes, para exigir a escolaridade dos futuros candidatos.




Fonte: JB

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/385901/visualizar/