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Politica Brasil
Sexta - 16 de Abril de 2004 às 10:04
Por: Redação ReporterNews

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O Tribunal Regional Eleitoral arquivou na manhã desta sexta-feira o processo contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PFL). Ele era acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter mantido a posse, indevidamente, de uma urna contendo cédulas eleitorais das eleições de 1990.

O relator do processo juiz-membro João Celestino Corrêa da Costa Neto não acatou a denúncia e defendeu o arquivamento do processo sob a alegação que a posse indevida da urna não prejudicou o resultado das eleições na época.

Celestino alegou que na verdade não era sequer urna, mas sim um envelope com cédulas eleitorais. "Não há fato típico de crime eleitoral já que as cédulas já tinham sido recontadas pela Justiça Eleitoral". Em entrevista, no começo do ano, no entanto, o deputado garantiu que havia recebido uma urna e não apenas um envelope.

O Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão. Celestino disse ainda que o fato do deputado ter recebido as cédulas pode configurar uma eventual irregularidade funcional, mas não crime eleitoral.




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