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Cidades/Geral
Terça - 06 de Abril de 2004 às 17:31
Por: Rafaela Maximiano

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Símbolo da Páscoa, os ovos de chocolate viram o atrativo do comércio, de olho no consumidor mirim. São diversas cores e marcas, diversos tamanhos e preços, alguns nada sugestivos para os pais.

Entretanto, a compra destes alimentos deve ser cuidadosa para evitar frustrações e problemas. Veja as dicas dos técnicos Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania:

- Pesquise preços, qualidade e condições de pagamento e, para não cometer exageros, cuidado com a influência das crianças na hora da escolha;

- O fornecedor é obrigado a cumprir as ofertas apresentadas em anúncios e folhetos publicitários: faça valer seus direitos;

- O rótulo deve trazer informações como data de validade, peso líquido (geralmente expresso em gramas), composição e código do produto (número de referência que cada fabricante utiliza para identificar peso e tamanho de seus produtos);

- Atenção: as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos desses ovos não são equivalentes entre as marcas;

- Quando houver inclusão de brinquedos no interior do produto, deve ser observado se a embalagem traz o selo do INMETRO e a idade recomendável para o brinquedo;

- O local onde estão armazenados ou expostos os ovos de Páscoa deve estar sob temperatura adequada (18º c) e longe de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor. Se o chocolate amolece, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor desagradável, mesmo estando dentro do prazo de validade;

- Não adquira produtos em que a embalagem apresente sinais de violação do conteúdo, furos ou amassados, pois é ela quem protege o produto de insetos e de contaminação;

- Ovos dispostos em bancas de promoção, normalmente mais baratos que outros em perfeitas condições, poderão estar quebrados e, nestas circunstâncias de venda, o fornecedor não será obrigado a trocar o produto;

- Evite a compra deste alimento em camelôs: as condições de armazenagem não são apropriadas; alguns produtos não têm identificação da procedência e não há fornecimento de nota fiscal (elemento necessário para uma eventual reclamação);

- Os fornecedores de produtos de fabricação caseira (pessoa física) ou marcas próprias (padarias, supermercados, bombonieres), além de seguirem as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também estão obrigados a fornecer nota fiscal;

- Ao armazená-los em casa, deixe-os em local seco, fresco e arejado. Depois de abertos, mantenha-os em recipiente fechado, protegido do calor. Evite colocá-los em geladeira, pois o produto endurece e perde sua qualidade.




Fonte: Assessoria/Procon - MT

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