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Quarta - 22 de Janeiro de 2014 às 23:17
Por: Catarine Piccioni

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Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri indeferiu pedido formulado pela associação de magistrados do estado de Mato Grosso (Amam) para que os juízes filiados à entidade não precisassem mais pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre o adicional de um terço de férias, que é cobrado dos brasileiros.

A Amam alegou que “o adicional tem natureza jurídica controvertida, mas vem prevalecendo na Justiça Federal o entendimento de que se trata de verba de cunho indenizatório e, portanto, impassível de ser tributada por meio do IRPF”. Sustentou que “o fato gerador do IRPF é a aquisição de renda nova pelo contribuinte, o que não existe no caso de pagamentos a título indenizatório”.

“Apesar da existência de decisões de tribunais inferiores isentando magistrados de pagamento do tributo, não me parece prudente e nem adequado que, em sede administrativa, se reconheça direito a qualquer classe de servidores quando tal direito é negado pela maciça jurisprudência dos tribunais superiores”, concluiu Perri.

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Na decisão divulgada nesta quarta-feira (22), o presidente do tribunal afirmou que “o entendimento majoritário é de que o adicional é uma verba a mais recebida pelos trabalhadores para o gozo de suas férias e, por conseguinte, trata-se de renda nova, suscetível de tributação pelo IRPF”.

Precedente 

Em meados de 2013, os juízes federais obtiveram uma vitória na Justiça Federal do Distrito Federal e estão livres de pagar IR sobre o adicional de um terço das férias. Responsável pela decisão, a juíza Maria Cândida de Almeida acatou o pedido da Ajufe (associação dos juízes federais do Brasil). Ela é associada à entidade e, consequentemente, beneficiada pela própria decisão. 

Almeida entendeu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de IR. A questão é polêmica. O governo federal diz que a cobrança é legal e sustenta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça trata apenas da cobrança sobre a contribuição previdenciária e não sobre o adicional de um terço.





Fonte: Olhar Jurídico

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