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Policia MT
Quinta - 06 de Fevereiro de 2014 às 01:32
Por: Laura Petraglia

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A advogada Elvira Kelli de Almeida Cruz, presa em flagrante na tarde de quarta-feira (5) na Penitenciária Central do Estado (PCE), ao tentar repassar drogas e celular a um reeducando, já havia sido condenada pela Justiça Estadual de Rondônia a dois anos de reclusão por falsificar documento público. Apesar da condenação, a pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade. 

A sentença do juiz Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, está publicada no Diário da Justiça do Estado de Rondônia datado de 1º de junho de 2011. Ela foi condenada a dois anos de reclusão, mas a penas foi substituída por prestação de serviço à comunidade. Consta do processo que em 2008 e 2009, em Porto Velho, os condenados Sebastião Fernandes de Aguiar e Elvira Kelli Almeida Cruz falsificaram uma procuração pública, bem como utilizaram-se indevidamente de selo e sinal de tabelionato. 

Segunda denúncia do Ministério Público Estadual, Sebastião procurou os serviços advocatícios de Kelli a fim de que ela regularizasse a documentação de uma moto Honda/XR 200R, placa JZI 2541, em nome dele pois o veículo ainda se encontrava em nome do antigo proprietário, de quem não dispunha a autorização escrita para formalização da transferência. 

Diante da impossibilidade de se colher a assinatura e autorização do proprietário para formalização administrativa da transferência, a advogada garantiu que dava “um jeito”, e providenciou uma procuração pública conferindo poderes a Sebastião para transferir a motocicleta , com o que concordou este último, pagando à advogada o valor de R$1.200,00. 

A falsa procuração pública contou com os requisitos superficiais de legitimidade , como o selo verdadeiro do tabelionato utilizado indevidamente e o suposto visto da tabeliã substituta , cuja assinatura provou-se ter sido falsificada.

Entenda o caso:

Segundo informações da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), a advogada Elvira Kelli de Almeida Cruz já vinha sendo monitorada pelo fato de que sempre que os agentes pediam para que ela permitisse a revista em sua bolsa, ela se negava sob a alegação de que o acessório é extensão do corpo. Advogados em visitas aos clientes não precisam são revistados.

Tão logo Elvira adentrou nas dependências da PCE, os agentes começaram o monitoramento e fizeram uma varredura na sala que ela conversava com seu cliente e, encontraram no banheiro do local, a droga e o celular. 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi acionada e designou um membro para acompanhar a advogada até o Cisc Planalto, onde está sendo lavrado o flagrante de delito.





Fonte: Olhar Direto

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