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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Fevereiro de 2014 às 18:53

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Uma assistente social servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES) conseguiu na Justiça reduzir a sua jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem diminuição da remuneração. A decisão, por maioria, foi da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça e levou em conta a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.

Consta dos autos que a servidora Jane Pimenta dos Santos ingressou no serviço público estadual, por meio de concurso, em 2 de outubro de 1998, para ocupar o cargo de assistente social. Na época, a lei que regulamentava a profissão estipulava que a carga horária seria de 40h semanais. No entanto, em 27 de agosto de 2010, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.317/2010, que reduziu a jornada de trabalho da categoria para 30h semanais, mas a administração estadual não atendeu a nova regra.

A maioria dos magistrados seguiu a divergência levantada pelo 2º vogal, desembargador Luiz Carlos da Costa, que em seu voto destacou que a lei federal se aplica aos servidores públicos de maneira geral, sem que isso implique ofensa à autonomia dos estados.





Fonte: O Documento

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