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Sexta - 14 de Março de 2014 às 13:27

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Cursar uma universidade não é razão para que a pensão por morte paga a filhos de até 21 anos seja prorrogada. O entendimento, consolidado na Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, foi reafirmado pela TNU durante julgamento que ocorreu na quarta-feira (12/3).

Os juízes federais analisavam Incidente de Uniformização apresentado pela União contra acórdão da Turma Recursal de Sergipe que reformou sentença e validou a prorrogação do benefício até uma pensionista concluir o curso universitário ou completar 24 anos. A União citou como precedentes de divergência o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, da Turma Recursal de Goiás e da própria TNU, por meio da Súmula 37.

Nos três casos, foi apontada a impossibilidade de prorrogação do benefício até que o pensionista completasse 24 anos, por falta de expressa previsão legal. Relator do caso na Turma Nacional de Uniformização, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros acolheu o pedido da União. Segundo ele, “o entendimento encampado pela Turma Recursal sergipana não se harmoniza com a pacífica jurisprudência da TNU e do STJ”, entendimento acompanhado por unanimidade pela TNU, com o restabelecimento da sentença negando a prorrogação da pensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ.

Processo 0502048-18.2011.4.05.8501





Fonte: Consultor Jurídico

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