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Quinta - 03 de Abril de 2014 às 13:33
Por: LUCAS RODRIGUES

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Segundo consta no processo, shopping alega que empresa está inadimplente há cinco meses
Segundo consta no processo, shopping alega que empresa está inadimplente há cinco meses

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pelo Pantanal Shopping Centerl, que pretendia despejar a Pizzaria Patroni do estabelecimento por falta de pagamento dos aluguéis.

De acordo com os autos, os sócios da rede de pizzarias estariam inadimplentes com o aluguel do local há cinco meses.

A dívida da empresa com o shopping, por conta dos aluguéis, seria de quase R$ 60 mil.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas, manteve na íntegra a decisão proferida em agosto do ano passado pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.

Segundo a magistrada, o pedido de despejo em caráter liminar só poderia ser atendido se não houvesse garantias contratuais firmadas no contrato original.

Como, neste caso, o contrato está garantido por fiador, “há o direito de o locatário permanecer no imóvel até o final do trâmite da Ação de Despejo”, que tramita na primeira instância.

“Em outras palavras, estando o contrato de locação garantido por fiança, em princípio, não há falar em concessão da liminar do despejo”, disse Maria Helena Póvoas.

O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Flávia Catarina de Amorim Reis, no dia 19 de março.

A ação

O pedido de despejo, impetrado em agosto do ano passado, já havia sido indeferido pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

O magistrado entendeu que a antecipação de tutela, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, não se aplica a ações de despejo.

Outro lado

O MidiaJur tentou contato com a empresa, mas não obteve sucesso.





Fonte: DO MIDIAJUR

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