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Polícia Brasil
Quarta - 16 de Abril de 2014 às 21:13

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Reprodução/YouTube
Vídeo circula nas redes sociais
Vídeo circula nas redes sociais

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o filho da vice-prefeita do município de Várzea, Cleide de Carvalho, e do ex-vice-prefeito de Parnamirim, Epifânio Bezerra, rasgando uma nota de R$ 100. Eni Augusto de Carvalho foi filmado em uma boate que fica em Natal e o vídeo foi publicado no YouTube. Vários outros vídeos com o rapaz estão publicados no Youtube, todos mostrando Eni ostentando com dinheiro e bebidas caras.

No vídeo, antes de rasgar a nota de R$ 100, o rapaz mostra a cédula para quem está gravando e diz "bando de liso". No Nordeste, o termo "liso" quer dizer pessoa sem dinheiro.

Em contato com a Inter TV Cabugi, Eni reconheceu que “não deveria ter feito isso”, mas disse estar “em um momento de euforia com os amigos”. Eni disse ainda que para manter o padrão de vida que tem os pais trabalham das 7h às 22h.

Ao G1, Epifânio Bezerra, pai de Eni e ex-vice-prefeito de Parnamirim, disse que não apoia a atitude do filho e que está constrangido com a situação. "Eu não aprovo essa atitude dele. Tem uma turma que fica com essas brincadeiras, cada um querendo aparecer mais do que o outro. Ele é maior de idade, mas não foi essa a educação que demos a ele. Sempre construí minha vida dentro da ética. Ele está arrependido, não sabia que ia ter essa repercussão. Termina nos afetando na parte emocional e social, sou pai e sei o que estou sentindo", disse. O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura de Várzea por telefone, mas até a publicação desta reportagem, a vice-prefeita Cleide de Carvalho não foi localizada.

O juiz Luiz Cândido Villaça, da vara Criminal de Caicó, diz que rasgar dinheiro é crime. "O valor intríseco, que é o valor de face, imprenso no papel moeda é de propriedade do particular. O papel, visto como objeto, coisa, pertencente ao Estado e, portanto, quem rasga dinheiro, além de praticar um ato de vandalismo e ofender o senso comum da sociedade, ainda pratica o crime de dano qualificado, já que destrói patromônio pertencente ao estado", disse. A pena é detenção de seis meses a três anos e multa.

Em contato com o G1 a Polícia Federal informou que não foi comunicada oficialmente sobre o caso.






Fonte: Do G1

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