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Politica MT
Sábado - 05 de Julho de 2014 às 21:29

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso (SindSemp-MT) protocolou uma denúncia, datada do dia 16 de junho, junto ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra a administração do MP-MT e o governo Estado. A alegação é de cerceamento de liberdade sindical.

Conforme a denúncia, desde a criação do Sindicado, em 2 de julho de 2011, quando fora feito formalmente o pedido de licença do presidente da entidade para exercer a atividade sindical, a administração do MP teria dado resposta negativa e, portanto, dificultado a atuação da entidade que representa os servidores.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, segundo os argumentos do SindSemp, teria informado que não iria conceder a licença ao presidente João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira devido à falta de uma carta sindical.

“A administração buscou engessar o presidente mediante o indeferimento da devida licença, passando, então, a assediar os demais dirigentes para que não conseguissem realizar atividades para o sindicato, buscando, com o uso da força da administração, sufocar os dirigentes e o Sindicato, cerceando o direito à liberdade sindical”, diz trecho da denúncia.

Em outra parte do texto, o Sindicato sustenta que a “perseguição” aos servidores se tornou tão intensa, que o presidente da entidade, servidor efetivo no cargo de oficial de diligência, passou a ser transferido de setor para setor dentro do MP. Em seguida, ele teria sido “encostado” em um departamento isolado dos demais e em serviço exclusivamente interno.

No entendimento do Sindicato, a postura da administração pode enquadrar o MP, inclusive, em ato de improbidade administrativa, uma vez que é ilegal a designação de servidores para cargos aos quais não foram nomeados na aprovação do concurso público.

Em outro ponto da denúncia, o Sindicato ainda revela que os gestores do MP estariam “interferindo claramente na escolha dos dirigentes sindicais, buscando colocar na referida diretoria pessoas de seu interesse, coagindo demais servidores a se filiar com o fim precípuo de votar em regime de cabresto”.

O caso do presidente do SindSemp, no entanto, não teria sido o único no qual a administração se utilizou de atos que cerceassem a liberdade sindical. A denúncia reporta que o tesoureiro da entidade, o servidor Marcioney Cintra Lanes, chegou a responder a uma sindicância interna por suposta ausência injustificada do local de trabalho durante o horário de expediente. “Na instrução da Sindicância, suas ausências foram justificadas e autorizadas pelo chefe imediato, o qual confirmou ter ciência de todas as saídas, mas, mesmo assim, ao final, o servidor foi punido”, diz o documento.

A partir das alegações, o Sindicato pede ao comitê da OIT que recomende à administração do MP-MT a abstenção: de atitudes que violem o direito de inamovibilidade e inalterabilidade do dirigente funcional; atos de discriminação aos sindicalistas; atos que condicionem o trabalhador a se sindicalizar; demitir servidores devido às suas atividades sindicais; reter remuneração de servidores sindicalizados; atos que intervenham, de forma velada ou ostensiva, na escolha dos dirigentes sindicais.

O Ministério Público do Estado informou, por meio da assessoria, que as decisões tomadas pela administração em relação aos pedidos efetuados pelo presidente do Sindsemp têm amparo legal. Esclareceu também que a questão já foi levada à via judicial pelo representante dos servidores, mas que o caso ainda não teve uma conclusão.

“Até o momento, conforme o procurador-geral de Justiça, todas as decisões proferidas pela Justiça em relação à demanda foram contrárias ao pedido formulado pelo Sindsemp. O caso foi apreciado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça”, argumenta o MP. 





Fonte: Do DC

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