Repórter News - www.reporternews.com.br
Nacional
Sábado - 13 de Setembro de 2014 às 14:09

    Imprimir


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou dois candidatos a deputado estadual por colocarem links patrocinados no Facebook. “O artigo 57-C da Lei das Eleições proíbe a veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral paga”, explicou o juiz Marcelo Coutinho Gordo, responsável por uma das sentenças.

Os candidatos a deputado estadual Paulo Eugênio Pereira Júnior (PT), e José Cabral da Silva Dias, o Dr. Cabral Dias (PEN), foram multados em R$ 30 mil e R$ 25 mil, respectivamente. As duas representações contra os candidatos foram apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

Em sua defesa, o candidato Paulo Eugênio, que foi multado no valor máximo previsto para quem comete essa irregularidade, negou natureza eleitoral de suas mensagens. Porém, o procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva alegou que a menção expressa do número da candidatura e os slogans de campanha nos anúncios não deixaram dúvida sobre o seu caráter eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz Cauduro Padin entendeu que os links questionados configuram propaganda eleitoral paga na internet. “Os anúncios patrocinados têm, inequívoco, conteúdo eleitoral; constam deles o nome de urna do candidato, seu número, partido, cargo almejado e frases de impacto eleitoral: ‘participação e desenvolvimento’ , ‘experiência e atitude pra representar você’ e ‘pra representar você’”, explicou o juiz na sentença.

Finalidade profissional
Também condenado, o candidato Cabral Dias alegou em sua defesa tratar-se de propaganda com finalidade profissional e não de sua candidatura. Porém, a argumentação não foi aceita pelo juiz Marcelo Coutinho Gordo. “Ao contrário do alardeado, não se confere destaque às atividades profissionais do representado”, afirmou.

O juiz acolheu a argumentação do procurador Paulo Thadeu Gomes da Silva de que as imagens destacadas em cada um dos 11 links patrocinados não deram destaque às atividades profissionais do candidato, “mas sim à sua imagem, ao seu número de candidato e nome de urna (Dr. Cabral Dias)”. Sua qualificação profissional (advogado e professor universitário) era apenas “acessória de sua ressalvada condição de candidato,” afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.

Processos 4058-29 e 4071-28





Fonte: Consultor Jurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/401332/visualizar/