Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 23 de Dezembro de 2014 às 18:01

    Imprimir


Reprodução/TVCA
Pedro Henry chegando em hospital na capital
Pedro Henry chegando em hospital na capital

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de progressão de regime do semiaberto para o aberto ao ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do Mensalão. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a mudança só será permitida após o ex-parlamentar pagar a multa de R$ 1,3 milhão imposta na ação penal em que foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu durante sessão nesta segunda-feira (22).

Ao G1, a defesa de Henry disse que vai recorrer e que deverá protocolar também no Supremo um pedido de reconsideração da decisão. Pedro Henry já havia alegado à Justiça que não possui condições de pagar a multa, que acabou sendo inserida como dívida ativa no estado, já que se passou um ano da condenação e o débito ainda não foi quitado.

O valor está sob a gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, segundo a defesa, a notificação não teria sido feita até o momento. “O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial”, afirmou o ministro. Ele ponderou também que o condenado que afirmar falsamente a impossibilidade de pagar ficará sujeito à regressão de regime e à ação penal própria.

Henry tem a remuneração mensal de R$ 7,5 mil que ganha trabalhando no setor administrativo do hospital particular Santa Rosa, em Cuiabá. O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis Fernandes Neto, havia autorizado a mudança do regime semiaberto para o aberto. Entretanto, encaminhou ao STF para que analisasse a condição do regime imposta ao réu.

A Lei nº 10.026, de dezembro de 2013, que trata sobre o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa ou não em Mato Grosso, estabelece que o contribuinte autuado tem até 5 anos para o parcelamento da multa. A lei ainda traz benefícios para pagamento com abatimento de juros e multa dos créditos tributários consolidados.

Desde o dia 15 de outubro, Pedro Henry passou a usar tornozeleira eletrônica e cumprirá o restante da condenação em casa. Como em Mato Grosso não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os sentenciados no regime são autorizados a cumprir prisão domiciliar. Caso conseguisse a progressão para cumprir pena no regime aberto, o ex-deputado federal deixaria de usar a tornozeleira e não seria mais monitorado.

Mesmo após ser monitorado pela tornozeleira, Henry continua trabalhando de segunda a sexta-feira no hospital, mas tem que retornar para a residência dele às 19h. No período do almoço, é permitido o deslocamento a bancos ou para alguma situação eventual. Já aos finais de semana, ele pode transitar por Cuiabá e Várzea Grande.Também tem que comparecer em juízo mensalmente para comprovar as atividades diárias.

Desde o dia 13 de dezembro de 2013, o ex-parlamentar cumpre a pena sentenciada no processo do Mensalão. A princípio, ele foi levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, e depois de duas semanas, a pedido da defesa, foi transferido para Cuiabá. Ele ficou preso no Centro de Custódia, mas tinha autorização para trabalhar durante o dia.





Fonte: Do G1 MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/405985/visualizar/