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Sábado - 27 de Dezembro de 2014 às 21:30

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O ex-deputado federal Pedro Henry (PP) deverá continuar cumprindo sua pena em prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de regime para aberto, impetrado pela defesa do progressista.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22) pelo ministro Luis Barroso. De acordo com ele, a mudança de regime só poderá ocorrer após o ex-parlamentar efetuar a devolução do montante desviado por ele no esquema que ficou conhecido como Mensalão.

No total, Henry tem que restituir o erário em R$ 932 mil. O valor é referente à multa aplicada pelo STF.

Enquanto isso não acontecer, Barroso afirma que “não há direito à progressão de regime”.

“O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial”, diz trecho da decisão.

O ministro ponderou que a única exceção admissível para não pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de fazê-lo, o que não seria o caso de Pedro Henry.

A mesma decisão também foi aplicada a outros quatro condenados na ação penal 470: os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.

Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime, inicialmente, semiaberto. Pesam sobre ele as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O progressista teria recebido dinheiro em troca de apoio político ao ex-presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.

Até dezembro do ano passado, ele cumpria a pena no presídio da Papuda, em Brasília. Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro deste ano, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica. 





Fonte: Do DC

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