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Politica MT
Sábado - 27 de Dezembro de 2014 às 22:17

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O projeto de lei que cria o MT Prev foi aprovado na noite de ontem na Assembleia Legislativa e prevê a criação de uma autarquia que tem o objetivo de reestruturar órgãos da administração estadual e centraliza todas as ações direcionadas à gestão previdenciária na Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso. 

A unidade será responsável por adotar medidas de equacionamento do déficit previdenciário, mediante, entre outras, a constituição de Fundos de Investimento.

O texto aprovado pelos parlamentares foi o terceiro substitutivo integral da mensagem que foi encaminhada em novembro do ano passado, após a CPI para investigação.

Além da criação de uma comissão especial na Casa para debater o assunto, a qual realizou reuniões semanais por cerca de quase seis meses e uma audiência pública, o projeto recebeu 22 emendas dos deputados.

O texto do projeto prevê que a MT Prev será dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Cuiabá e com prazo de duração indeterminado.

O projeto prevê que é de competência da autarquia a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estabilizados constitucionalmente, titulares de cargo efetivo do estado de Mato Grosso, bem como dos militares, dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, dos magistrados, dos membros do Ministério Público Estadual, do Ministério Público de Contas e dos defensores públicos.

A análise, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelo regime previdenciário será feita pela autarquia, porém, cada órgão que integrará o MT-Prev terá mantido seus direitos constitucionais e autonomia.

Também é de competência da MT Prev a arrecadação dos recursos e cobrança das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/MT, o gerenciamento dos fundos, contas e recursos arrecadados, a compensação financeira entre o RPPPS e o Regime Geral de Previdência Social, bem como os demais Regimes Próprios de Previdência Social.

Um dos pontos polêmicos era com relação à composição do Conselho de Previdência, na qual o Fórum Sindical defendia a paridade, a reivindicação foi acatada e o Conselho será composto de nove membros titulares e respectivos suplentes. Sendo o presidente o governador, substituído diretamente pelo secretário de Administração. Além dele compõe o órgão os presidentes da Assembleia, do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, procurador-geral de Justiça, defensor público Geral, e representantes dos segurados do Poder Executivo, da Assembleia, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do TCE e da Defensoria.

O conselho fiscal da autarquia será composto de 12 membros com representantes de cada um dos órgãos participantes, sendo um deles agentes políticos e outros servidores.

A lei cria ainda três fundos e veda qualquer contingenciamento de recursos a eles. Compõe o investimento os Fundos Especial da Dívida Ativa (Fedat), Especial Imobiliário (FEI), e Especial de Direitos (Fedir). 





Fonte: Do DC

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