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Nacional
Quarta - 04 de Fevereiro de 2015 às 03:41

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) está com inscrições abertas para o Programa Jovem Aprendiz em empresas do município até o dia 20 de fevereiro. São 490 vagas distribuídas entre as turmas, nos turnos da manhã e tarde. As inscrições podem ser realizadas por meio do sistema online da instituição.

Em Uberlândia, são oferecidos os cursos de Aprendizagem Profissional Comercial em: Serviços Administrativos, Serviços de Importação e Exportação, Serviços de Supermercados e Serviço de Vendas.

Todos os cursos têm duração de 12 meses, com alternância entre a teoria no Senac e prática profissional na empresa, proporcionando aos jovens aprendizes colocarem em prática os conhecimentos adquiridos. As aulas começam no dia 1º de abril e vão até 31 de março de 2016.

Segundo a supervisora pedagógica do Senac em Uberlândia, Alessandra Marques, o programa é realizado há mais de 15 anos pela instituição no município. “Já atendemos mais de seis mil jovens, em mais de 90 empresas”, afirmou. Enquanto o Senac oferece uma educação profissional gratuita e de qualidade, a empresa contratante disponibiliza oportunidades de trabalho aos jovens. Além de capacitar pessoas com idade entre 14 e 24 anos para se iniciar e se manter no mercado, o programa auxilia na formação de cidadãos.

Mais informações estão disponíveis no site do Senac (seção Cursos/Jovem aprendiz/ Orientações para contratação).

Benefícios Mútuos
Para cumprir as exigências do Decreto-Lei nº 8622, de 10 de janeiro de 1946, as empresas, de qualquer natureza, devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.

No caso de jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa parceira do programa atua dentro da lei, proporcionando as oportunidades de trabalho e renda aos jovens. Tudo isso, com apoio legal previsto pela CLT e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).





Fonte: Do G1

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